Transforme desafios complexos em segurança jurídica com um processo ágil, econômico e definitivo.
Deixe-nos analisar seus documentos preliminares e mostrar como a via extrajudicial pode ser o caminho mais rápido e seguro para a regularização do seu patrimônio.
A aquisição de imóveis por usucapião e a partilha de bens em inventários são situações que, muitas vezes, se entrelaçam na história de uma família. Enquanto uma regulariza a posse, a outra organiza a transmissão do patrimônio. Quando tratadas de forma isolada, podem se tornar processos morosos, burocráticos e de alto custo emocional e financeiro.
Nossa atuação especializada enxerga essa conexão fundamental e oferece um serviço integrado, proporcionando uma solução completa e eficiente para a regularização do seu patrimônio imobiliário.
A posse prolongada e pacífica de um imóvel pode, finalmente, ser convertida em domínio legal sem a necessidade de um longo litígio judicial.
Benefícios:
Rapidez: Concluído em cartório em poucos meses, contra anos no judiciário.
Economia: Custos cartorários significativamente menores que custas processuais e honorários advocatícios contenciosos.
Segurança: Elimina o risco de ações futuras de reintegração de posse ou anulação de domínio.
Desjudicialização: Solução consensual e administrativa, mais tranquila para todos os envolvidos.
Indicado para: Quem possui (sozinho ou em família) um imóvel há mais de 5, 10 ou 15 anos (dependendo da modalidade), de forma contínua, pacífica e com animus domini (intenção de dono).
A partilha de bens deixados por um ente querido pode ser um ato de respeito e continuidade, não um motivo para discórdia.
Benefícios:
Celeridade: Realizado em semanas, não em anos.
Preservação dos Laços: Processo consensual que evita o desgaste emocional de uma disputa judicial.
Eficiência Econômica: Custos previsíveis e inferiores aos de um inventário judicial.
Legalidade e Formalidade: Garante a validade de alienações (vendas) e a regularização perante bancos e instituições.
Indicado para: Herdeiros concordem com a partilha, em casos sem testamento ou com testamento válido, onde todos os herdeiros são maiores, capazes e devidamente identificados.
É comum que um imóvel adquirido por usucapião precise, em seguida, ser partilhado em um inventário. Ou que um bem em um inventário só seja plenamente regularizado após a comprovação da posse por usucapião. Trabalhar essas duas áreas de forma desintegrada gera retrabalho, duplicidade de custos e prolonga a insegurança jurídica.
Nossa expertise combinada oferece:
Diagnóstico Completo: Avaliamos a história do imóvel e a situação familiar para identificar a melhor estratégia de atuação sequencial ou simultânea.
Gestão Única do Processo: Centralizamos a condução do usucapião extrajudicial e do inventário extrajudicial, garantindo coerência documental e processual.
Economia de Escala: Otimização de honorários e despesas, tratando duas demandas interligadas como um único projeto de regularização patrimonial.
Visão de Futuro: Estruturamos a transmissão patrimonial de forma a evitar conflitos sucessórios futuros, assegurando paz e previsibilidade para sua família.
Especialização Dupla: Domínio técnico profundo nas duas áreas, com profissionais dedicados a cada etapa.
Foco em Soluções Extrajudiciais: Acreditamos e dominamos os mecanismos de desjudicialização, priorizando a eficiência para o cliente.
Atendimento Humanizado: Compreendemos a sensibilidade das situações familiares e patrimoniais, oferecendo suporte claro e transparente.
Fluxo dos Cartórios: Com relação estratégica com tabelionatos, agilizando a análise e a conclusão dos atos notariais. focando na celeridade e na segurança jurídica.
Seu patrimônio merece clareza, segurança e uma gestão inteligente. Não perpetue a insegurança jurídica por mais uma geração.
Entre em contato hoje mesmo para uma consulta Jurídica diagnóstica.
Analisaremos seu caso concreto e apresentaremos um planejamento personalizado para resolver, de forma integrada, as questões de usucapião e inventário, transformando um passado complexo em um futuro patrimonial seguro.
O QUE É USUCAPIÃO?
A usucapião é uma forma de aquisição originária da propriedade de um bem móvel ou imóvel por meio da posse prolongada, ininterrupta, pacífica (sem oposição do dono original) e com animus domini (agir como se dono fosse) por um período determinado em lei. É um mecanismo de regularização para quem ocupa um local sem escritura.
O QUE É ESPÓLIO?
Espólio é o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa após o seu falecimento, enquanto não concluído o processo de inventário. Em outras palavras, o espólio é a massa patrimonial do falecido, composta por todos os seus bens e direitos, que fica sob a responsabilidade dos herdeiros até a conclusão do inventário e a distribuição dos bens.
Durante o período em que o inventário estiver em andamento, o espólio é representado pelo inventariante, que é o responsável legal pela administração dos bens e direitos deixados pelo falecido, bem como pela quitação de suas dívidas e obrigações.
Após a conclusão do inventário, com a partilha dos bens entre os herdeiros, o espólio é extinto e cada herdeiro passa a ter a titularidade sobre a parte que lhe coube na partilha. É importante destacar que, enquanto não houver a conclusão do inventário e a extinção do espólio, o patrimônio do falecido fica sujeito a eventuais dívidas, juros e multas, além do pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), quando for o caso.
O QUE É LEGÍTIMA?
Legítima é a parcela da herança que a lei determina que os herdeiros necessários têm direito de receber, independentemente do que tenha sido disposto em testamento. Ela varia de acordo com o grau de parentesco com o falecido e é destinada aos herdeiros necessários, que são os descendentes (filhos, netos, bisnetos etc.), o cônjuge ou companheiro sobrevivente e os ascendentes (pais, avós etc.).
No Brasil, a legítima é de metade da herança quando o falecido deixa descendentes, sendo dividida igualmente entre eles. Se não houver descendentes, a legítima é de dois terços da herança e é dividida entre o cônjuge ou companheiro sobrevivente e os ascendentes. Se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente, a legítima é de quatro quintos da herança e é dividida entre os ascendentes. E, por fim, se não houver descendentes nem ascendentes, a legítima é de metade da herança e é destinada ao cônjuge ou companheiro sobrevivente.
É importante ressaltar que o falecido pode dispor livremente da outra metade da herança em testamento, desde que respeite a legítima dos herdeiros necessários. Se houver algum conflito entre o que foi disposto no testamento e a legítima dos herdeiros necessários, estes últimos terão o direito de reclamar a sua parcela na justiça.
HERDEIROS NECESSÁRIOS
Herdeiros necessários são aqueles que possuem direito legítimo à herança, independentemente da existência de um testamento ou de disposições em contrário. Eles são definidos pela lei e podem variar de acordo com o país e sua legislação civil.
No Brasil, os herdeiros necessários são os descendentes (filhos, netos, bisnetos etc.), o cônjuge ou companheiro sobrevivente e os ascendentes (pais, avós etc.). Eles têm direito a uma parcela da herança, que é chamada de legítima, e que varia de acordo com o grau de parentesco com o falecido.
Por exemplo, se o falecido deixou filhos, estes têm direito a metade da herança, que é dividida igualmente entre eles. Se não houver filhos, a herança é dividida entre o cônjuge ou companheiro sobrevivente e os ascendentes do falecido. Se o falecido não deixou descendentes, ascendentes ou cônjuge ou companheiro sobrevivente, a herança será dividida entre os parentes colaterais (irmãos, sobrinhos etc.) até o quarto grau.
É importante ressaltar que, mesmo que o falecido tenha feito um testamento, ele não pode deserdar os herdeiros necessários, apenas deixar a eles a parcela mínima da herança prevista em lei. Caso o testamento deixe a eles menos do que o previsto em lei, eles têm direito a uma parte da herança correspondente à sua legítima.
HERDEIROS COLATERAIS
Herdeiros colaterais são aqueles que possuem parentesco com o falecido, mas não se enquadram na categoria de herdeiros necessários. São parentes mais distantes, como tios, sobrinhos, primos, etc.
No caso do falecimento de uma pessoa que não deixou testamento, a lei determina a ordem de vocação hereditária, ou seja, a ordem de preferência dos parentes que têm direito a herdar os bens deixados pelo falecido. Nessa ordem, os herdeiros necessários têm preferência sobre os herdeiros colaterais.
Os herdeiros colaterais só têm direito a herdar se não houver nenhum herdeiro necessário, ou se estes abrirem mão da herança. Caso não haja herdeiros necessários e existam apenas herdeiros colaterais, a herança será dividida entre eles de acordo com as regras estabelecidas pela lei.
É importante ressaltar que a lei estabelece graus de parentesco que determinam a ordem de preferência dos herdeiros colaterais. Assim, parentes mais próximos têm preferência sobre parentes mais distantes. Caso existam herdeiros colaterais de graus diferentes, a herança será dividida entre eles de acordo com a ordem de preferência estabelecida pela lei.
INVENTARIANTE
Inventariante é a pessoa nomeada pela Justiça ou escolhida pelos herdeiros para representar o espólio, que é o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa falecida.
O inventariante tem a responsabilidade de administrar e preservar os bens e direitos que compõem o patrimônio deixado pelo falecido, além de pagar as dívidas, encargos fiscais e obrigações em geral do espólio, até a conclusão do inventário.
Entre as atribuições do inventariante estão:
• Representar o espólio judicialmente e extrajudicialmente;
• Prestar contas à Justiça sobre a administração dos bens do espólio;
• Realizar o levantamento e o inventário de todos os bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido;
• Providenciar a transferência dos bens para os herdeiros ou para quem for determinado na partilha;
• Pagar as dívidas, encargos fiscais e obrigações do espólio;
• Zelar pelos bens do espólio, garantindo que não haja deterioração, venda ou perda de valor;
• Cumprir as determinações do Juiz e da Justiça.
É importante lembrar que, para ser inventariante, é preciso ter capacidade civil e estar em pleno gozo de seus direitos, não podendo ser condenado por crimes graves. Em geral, o inventariante é nomeado pelo juiz após a abertura do inventário, mas em alguns casos pode ser escolhido pelos herdeiros em comum acordo, devendo ser aprovado pelo juiz.
PARTILHA DE BENS
A partilha de bens é a divisão dos bens deixados pelo falecido entre seus herdeiros, de acordo com as regras estabelecidas pela lei ou pelo testamento, caso exista. A partilha pode ser realizada de forma judicial ou extrajudicial, conforme previsto na legislação.
No caso da partilha judicial, é necessário entrar com um processo na Justiça e seguir todas as etapas estabelecidas pelo Código de Processo Civil. Já no caso da partilha extrajudicial, é possível realizar o procedimento diretamente em cartório, desde que sejam cumpridos os requisitos legais.
A partilha deve ser feita de forma equitativa, ou seja, de acordo com a participação de cada herdeiro na herança. A divisão pode ser feita por meio de um acordo entre os herdeiros ou por meio de um processo de divisão, que pode ser conduzido por um advogado ou por um perito designado pelo juiz.
É importante destacar que, em casos de inventários com bens de valor elevado ou com herdeiros em conflito, é recomendável contar com o auxílio de um advogado especializado em Direito Sucessório para garantir que a partilha seja realizada de forma justa e equilibrada, respeitando os direitos de todos os envolvidos.
O QUE É ITCMD?
ITCMD é a sigla para Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, que é um imposto estadual incidente sobre a transferência de bens imóveis, móveis e direitos por sucessão legítima (causa mortis) ou por doação em vida.
O ITCMD é um imposto de competência estadual, ou seja, sua regulamentação e arrecadação é de responsabilidade de cada estado brasileiro. Por isso, as alíquotas e as regras de isenção variam de estado para estado.
A arrecadação do ITCMD é uma das fontes de receita dos governos estaduais e deve ser recolhido pelos herdeiros ou donatários (pessoas que recebem a doação) no momento da transferência do bem ou direito. É importante destacar que a falta de pagamento do ITCMD pode gerar multas e juros e até mesmo impedir a transferência do bem ou direito em questão.
Por ser um tributo estadual, é necessário consultar a legislação do estado onde ocorreu a transferência de bens ou direitos para saber as alíquotas e as regras específicas aplicáveis.
QUEM SOMOS:
O escritório Arthur Maciel Advogados é qualificado com experiência em diversas áreas do direito. Buscamos garantir o melhor resultado, com agilidade e atendimento de excelência aos nossos clientes. Nossa missão é oferecer serviços jurídicos e criar soluções inteligentes para o exercício da advocacia com qualidade de excelência, contribuindo com o desenvolvimento, organização e o sucesso dos nossos clientes e parceiros, proporcionando resultados que excedam suas expectativas tanto na esfera judicial como na esfera extrajudicial. Acreditamos que a assessoria preventiva jurídica é a melhor solução para evitar litígios desnecessários. Valorizamos o potencial humano e a criatividade daqueles que conduzem suas carreiras com foco e no constante aperfeiçoamento profissional, sempre embasados em princípios de ética, honestidade, lealdade, profissionalismo, comprometimento e espírito de equipe.